Um dos artifícios de apoio para contadores e empresários durante as
prestações de serviços é o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica,
o DANFE.Como o próprio nome já diz, o DANFE é um auxílio da NF-e, mas
não tem valor fiscal.
O documento é utilizado principalmente em transportes de mercadorias,
já que um caminhão não pode trafegar pelas rodovias sem o DANFE, sob
pena de receber multa em caso de fiscalização.
Nele constam 44 posições que melhoram a consulta das informações
das notas fiscais, e por isso o transportador é obrigado a ter o
documento em mãos durante a viagem da mercadoria até o cliente.
Além de comprovar a existência da Nota Fiscal Eletrônica,
o DANFE pode ajudar durante a escrituração contábil e na transição de um
produto. O documento também pode servir como uma comprovação de
prestação de serviços.
8 Regras para emitir o DANFE
1- O DANFE deve ser impresso pelo vendedor da mercadoria antes da circulação da mesma;
2- Somente poderá ser utilizado para transitar com as mercadorias
após a concessão da Autorização de Uso da respectiva NF-e, exceto em
alguns casos de contingência;
3- Pode conter outros elementos gráficos, desde que não prejudiquem a
leitura do seu conteúdo ou do código de barras por leitor óptico;
4- Quando a legislação tributária exigir a utilização específica de
vias adicionais das Notas Fiscais, modelo 1 ou 1-A, o contribuinte
credenciado a emitir NF-e deverá imprimir o DANFE em tantas cópias
quantas forem necessárias para atender à exigência, sendo todas elas
consideradas originais;
5- É permitido o deslocamento do comprovante de entrega, na forma de
canhoto destacável, da extremidade inferior para a lateral direita ou
para a extremidade superior do DANFE;
6- A aposição de carimbos no documento, quando do trânsito da mercadoria, deverá ser feita em seu verso;
7- Poderão ser impressas, no verso do DANFE, informações
complementares de interesse do emitente, hipótese em que deverá ser
reservado espaço de, no mínimo, 10 x 15 cm, em qualquer sentido, para
atendimento ao disposto acima;
8- A impressão pode ser feita em papel comum, exceto papel jornal, no
tamanho mínimo A4 (210 x 297 mm) e máximo ofício 2 (230 x 330 mm),
podendo ser utilizadas folhas soltas, Formulário de Segurança para
Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA),
formulário contínuo ou formulário pré-impresso
9- A Secretaria da Fazenda poderá, por regime especial, autorizar o
contribuinte a alterar o leiaute do DANFE previsto em Ato Cotepe, para
adequá-lo às operações por ele praticadas, desde que mantidos os campos
obrigatórios da NF-e que constem no documento.
Quais são as recomendações para emitir o DANFE?
O Ministério da Fazenda recomenda que o Documento Auxiliar da Nota
Fiscal Eletrônica seja emitido no mesmo sistema da NF-e, isso porque não
pode ter divergências entre os dois documentos. Para isso, o empresário
ou contador pode configurar o servidor de impressão da nota fiscal para
que o DANFE seja emitido junto a NF-e.
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