2019-02-20

eSocial: Tudo sobre o cronograma e relação de eventos para os grupos 2 e 3 definidos pela Resolução CDES nº 5/2018


Cronograma analítico com a relação dos eventos do eSocial para as entidades empresariais enquadradas no 2º grupo e demais entidades/empregadores do 3º grupo.
O cronograma de implantação do Projeto eSocial teve a sua última atualização aprovada pela Resolução do Comitê Diretivo do eSocial CDES nº 5, publicada no DOU em 05 de outubro de 2018.
São classificadas como 2º grupo do eSocial, as entidades empresariais não optantes pelo Simples Nacional que tiveram faturamento no ano de 2016 de até R$ 78 milhões. Já o 3º grupo é formado pelas entidades optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física e as entidades sem fins lucrativos.
É importante observar que conforme a Resolução CDES nº 5/2018, o enquadramento no regime do Simples Nacional será verificado pelo sistema do eSocial considerando a situação do CNPJ da empresa em 1º de julho de 2018.
Com base nas Resoluções divulgadas pelo Comitê Diretivo do eSocial (CDES) e demais dispositivos legais que tratam da implantação do eSocial e das obrigações acessórias EFD-Reinf, GRFGTS e DCTFWeb, foi elaborado o presente cronograma com o detalhamento dos eventos (arquivos).

2º GRUPO

I – Opção pelo envio de forma progressiva
→ 16 de julho de 2018: Envio dos eventos S-1000 a S-1050, S-1070 e S-1080 (informações do empregador e tabelas)
→ 01/10/2018: CAEPF – Conforme a Instrução Normativa RFB nº 1.828/2018, o Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física no período de 1º de outubro de 2018 a 14 de janeiro de 2019 entrará em produção de forma facultativa. A produção de forma obrigatória ocorrerá em janeiro de 2019.S-1000 Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público
  • S-1005 Tabela de Estabelecimentos, Obras de Construção Civil ou Unidades de Órgãos Públicos
  • S-1010 Tabela de Rubricas
  • S-1020 Tabela de Lotações Tributárias
  • S-1030 Tabela de Cargos/Empregos Públicos
  • S-1035 Tabela de Carreiras Públicas
  • S-1040 Tabela de Funções/Cargos em Comissão
  • S-1050 Tabela de Horários/Turnos de Trabalho
  • S-1070 Tabela de Processos Administrativos/Judiciais
  • S-1080 Tabela de Operadores Portuários

→ 10 de outubro de 2018: Eventos não periódicos S-2190 a S-2206, S-2230 e S-2250 a S-2400
  • S-2190 Admissão de Trabalhador – Registro Preliminar
  • S-2200 Admissão / Ingresso de Trabalhador
  • S-2205 Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador
  • S-2206 Alteração de Contrato de Trabalho
  • S-2230 Afastamento Temporário
  • S-2250 Aviso Prévio
  • S-2260 Convocação para Trabalho Intermitente
  • S-2298 Reintegração
  • S-2299 Desligamento
  • S-2300 Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início
  • S-2306 Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Alteração Contratual
  • S-2399 Trabalhador S/Vínculo de Emprego/Estatutário – Término
  • S-2400 Cadastro de Benefícios Previdenciários – RPPS
 10 de janeiro de 2019: Eventos periódicos S-1200 a S-1300 (Eventos da folha de pagamento – dados desde o dia 1º) e início da vigência da EFD-Reinf
  • S-1200 Remuneração do Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS (suspenso)
  • S-1202 Remuneração do Trabalhador vinculado a Regime Próprio de Previdência Social – RPPS
  • S-1207 Benefícios Previdenciários – RPPS
  • S-1210 Pagamentos de Rendimentos do Trabalho
  • S-1250 Aquisição de Produção Rural
  • S-1260 Comercialização da Produção Rural Pessoa Física
  • S-1270 Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários
  • S-1280 Informações Complementares aos Eventos Periódicos
  • S-1295 Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência
  • S-1298 Reabertura dos Eventos Periódicos
  • S-1299 Fechamento dos Eventos Periódicos
  • S-1300 Contribuição Sindical Patronal
→ Abril/2019: DCTFWeb compensação cruzada

→ Abril/2019: Substituição da GFIP pela GRFGTSpara recolhimento do FGTS mensal e Rescisório
→ Janeiro/2020: Eventos relacionados à Segurança e Saúde no Trabalho – SST (S-1060, S-2210, S-2220, S-2221, S-2240 e S-2245)
  • S-1060 Tabela de Ambientes de Trabalho
  • S-2210 Comunicação de Acidente de Trabalho
  • S-2220 Monitoramento da Saúde do Trabalhador
  • S-2221 Exame Toxicológico do Motorista Profissional
  • S-2240 Condições Ambientais do Trabalho (Fatores de Risco) – informações sobre insalubridade, periculosidade, aposentadoria especial e equipamentos de proteção
  • S-2245 Treinamentos, Capacitações e Exercícios Simulados
II – Opção pelo envio de forma cumulativa – Tratamento diferenciado para micro e pequenas empresas não optantes pelo Simples Nacional
No dia 09/10/2018 o Comitê Diretivo do eSocial publicou a NO nº 2018.07, com instruções referentes ao envio dos eventos para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que não são optantes pelo Simples Nacional. Esse documento autoriza as ME e EPP não optantes pelo Simples enviarem seus eventos de tabelas e eventos não periódicos de forma cumulativa com os eventos periódicos a partir de 10 de janeiro de 2019.

3º GRUPO

→ 10 de janeiro de 2019: Envio dos eventos S-1000 a S-1050, S-1070 e S-1080 (informações do empregador e tabelas);
→ 10 de abril de 2019: Eventos não periódicos S-2190 a S-2206, S-2230 e S-2250 a S-2400
→ 10 de julho de 2019: Eventos periódicos S-1200 a S-1300 (Eventos da folha de pagamento – dados desde o dia 1º) e início da vigência da EFD-Reinf
→ Outubro/2019: DCTFWeb e compensação cruzada
→ Outubro/2019: Substituição da GFIP pela GRFGTS para recolhimento do FGTS mensal e Rescisório
→ Julho/2020: Eventos relacionados à Segurança e Saúde no Trabalho – SST (S-1060, S-2210, S-2220, S-2221, S-2240 e S-2245)


Outros Eventos do eSocial
Outros eventos utilizados para exclusão de dados e para prestar informações sobre os pagamentos efetuados aos vínculos para apuração do IRRF e para o cálculo das contribuições sociais:
  • S-3000 Exclusão de Eventos
  • S-5001 Informações das Contribuições Sociais por Trabalhador
  • S-5002 Imposto de Renda Retido na Fonte por Trabalhador
  • S-5011 Informações das Contribuições Sociais Consolidadas por Contribuinte
  • S-5012 Informações do IRRF Consolidadas por Contribuinte

É hora de se capacitar e se especializar em departamento pessoal e eSocial

Como você pode perceber, o eSocial traz muitas mudanças importantes e é preciso ter atenção redobrada para estar preparado, ainda mais agora com os prazos de implantação do programa se aproximando.
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